Jurisprudência STM 7000358-13.2024.7.00.0000 de 06 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/05/2024
Data de Julgamento
21/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE CAC. APRESENTAÇÃO DE FALSA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS CRIMINAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOCUMENTO NÃO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incide no delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o civil que, na tentativa de obter Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e ciente de que respondia a processos criminais e a um inquérito policial à época, assina e apresenta à Administração Militar Declaração de Inexistência de Inquéritos Policiais ou Processos Criminais. 2. Inexistencia, no âmbito daquela OM, de ato normativo ou determinação superior que tornasse imperativa a realização de auditorias nos documentos apresentados quando do requerimento de Certificado de Registro, não torna a apresentação da Declaração falsa em crime impossível. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.