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Jurisprudência STM 7000358-13.2024.7.00.0000 de 06 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

27/05/2024

Data de Julgamento

21/11/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE CAC. APRESENTAÇÃO DE FALSA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS CRIMINAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOCUMENTO NÃO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incide no delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o civil que, na tentativa de obter Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e ciente de que respondia a processos criminais e a um inquérito policial à época, assina e apresenta à Administração Militar Declaração de Inexistência de Inquéritos Policiais ou Processos Criminais. 2. Inexistencia, no âmbito daquela OM, de ato normativo ou determinação superior que tornasse imperativa a realização de auditorias nos documentos apresentados quando do requerimento de Certificado de Registro, não torna a apresentação da Declaração falsa em crime impossível. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.


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