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Jurisprudência STM 7000355-63.2021.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

26/05/2021

Data de Julgamento

06/12/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. OPERAÇÃO PIPA. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEVOLUÇÃO AMPLA DA QUESTÃO LITIGIOSA. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. DENÚNCIA ANÔNIMA. OPERAÇÃO PIPA. EXÉRCITO BRASILEIRO. SIMULAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA EM MANANCIAIS NÃO AUTORIZADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. UNANIMIDADE. O Princípio tantum devolutum quantum appellatum limita a atuação do Tribunal ad quem, condicionando-o à insurgência contida no apelo, ou nas razões, ou nas contrarrazões recursais. O objeto jurídico tutelado no crime de estelionato é a inviolabilidade do patrimônio, reprimindo a fraude causadora do dano a esse patrimônio. A ação nuclear consiste em induzir ou manter alguém em erro, por meio do uso de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. A despeito das alegações ministeriais no sentido de que o Acusado incorreu no delito de estelionato por ter simulado o carregamento do seu caminhão-pipa em mananciais não autorizados pelo Exército Brasileiro, os autos não evidenciam, com a certeza que se impõe para uma condenação, elementos mínimos que caracterizem a fraude. O Decreto absolutório é irretocável, pois fundamentado no Princípio in dubio pro reo. Negado provimento ao Apelo. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000355-63.2021.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2021