Jurisprudência STM 7000350-41.2021.7.00.0000 de 23 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
25/05/2021
Data de Julgamento
17/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 209 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MAJORAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. CONVERGÊNCIA E HARMONIA DAS PROVAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelo auto de exame de corpo de delito e testemunhas. II. Era previsível o resultado lesão corporal, ou morte. III. Manutenção da sentença condenatória. Não merece reparo no que pertine ao quantum da sanção. Na primeira fase prevista do art. 69 do CPM, o Juízo a quo considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis: a extensão do dano, o modo de execução, o motivo determinante, o meio empregado para prática do crime, bem como as circunstâncias de tempo e de lugar. Nenhuma circunstância deixou de ser considerada. Dosimetria perfeita. IV. Recurso desprovido. Decisão unânime.