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Jurisprudência STM 7000350-41.2021.7.00.0000 de 23 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

25/05/2021

Data de Julgamento

17/02/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 209 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MAJORAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL. CONDUTA TÍPICA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. CONVERGÊNCIA E HARMONIA DAS PROVAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelo auto de exame de corpo de delito e testemunhas. II. Era previsível o resultado lesão corporal, ou morte. III. Manutenção da sentença condenatória. Não merece reparo no que pertine ao quantum da sanção. Na primeira fase prevista do art. 69 do CPM, o Juízo a quo considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis: a extensão do dano, o modo de execução, o motivo determinante, o meio empregado para prática do crime, bem como as circunstâncias de tempo e de lugar. Nenhuma circunstância deixou de ser considerada. Dosimetria perfeita. IV. Recurso desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000350-41.2021.7.00.0000 de 23 de marco de 2022