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Jurisprudência STM 7000349-51.2024.7.00.0000 de 04 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

23/05/2024

Data de Julgamento

28/08/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO,INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. PGJM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO. MÉRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. PRECLUSÃO. 1. Considerando a ausência de outro meio recursal cabível, o Habeas Corpus é a via adequada para a discussão quanto à não propositura do Acordo de Não Persecução Penal. 2. O ato do recebimento da Denúncia deve ser entendido como o marco limitador para a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, em relação a processos que se iniciaram após a inserção do instituto no ordenamento jurídico pátrio, pois seu objetivo é mitigar a obrigatoriedade da ação penal e, assim, evitar que o processo tenha início. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Decisão unânime. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


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