Jurisprudência STM 7000349-51.2024.7.00.0000 de 04 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
23/05/2024
Data de Julgamento
28/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE SEGREDO,INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. PGJM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO. MÉRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. PRECLUSÃO. 1. Considerando a ausência de outro meio recursal cabível, o Habeas Corpus é a via adequada para a discussão quanto à não propositura do Acordo de Não Persecução Penal. 2. O ato do recebimento da Denúncia deve ser entendido como o marco limitador para a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, em relação a processos que se iniciaram após a inserção do instituto no ordenamento jurídico pátrio, pois seu objetivo é mitigar a obrigatoriedade da ação penal e, assim, evitar que o processo tenha início. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Decisão unânime. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.