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Jurisprudência STM 7000348-42.2019.7.00.0000 de 04 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

08/04/2019

Data de Julgamento

28/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ART. 177 DO CPM. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Consoante o art. 30 do CPPM, a Denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, salvo quando os elementos colhidos ao longo da fase inquisitorial não puderem concluir pela tipificação da conduta supostamente perpetrada. Para a configuração do delito descrito no art. 177 do CPM, faz-se necessária uma conduta atuante e positiva do Acusado, sendo atípica uma postura passiva. Resta ausente a justa causa para a deflagração da ação penal militar se a conduta do agente está acobertada pelo manto da atipicidade. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento. Decisão por unanimidade.


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