Jurisprudência STM 7000344-34.2021.7.00.0000 de 15 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
20/05/2021
Data de Julgamento
02/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ACUSADO. LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. MAIORIA. Considerando que toda a matéria fática aduzida no Recurso será apreciada na análise do mérito, deve incidir a dicção do § 3º do artigo 81 do Regimento Interno desta Corte Castrense. Preliminar não conhecida. Decisão por unanimidade. A jurisprudência do Superior Tribunal Militar firmou entendimento no sentido de que o status de militar é pressuposto unicamente para o recebimento da Peça Vestibular Acusatória. Ultrapassado esse momento processual, eventual licenciamento ou desincorporação do militar somente afastaria a condição de procedibilidade para o prosseguimento do feito (prosseguibilidade) se decorrente de incapacidade para o serviço militar. Apelo não provido. Decisão por maioria.