Jurisprudência STM 7000343-54.2018.7.00.0000 de 06 de marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
03/05/2018
Data de Julgamento
26/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 5) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSOS CONCOMITANTES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO CULPOSA. Demonstrada à saciedade a existência do crime capitulado no art. 255 do CPM, receptação na modalidade culposa, e diante da impossibilidade da comprovação da autoria do furto da bicicleta, embora não pairem dúvidas nos autos acerca da sua ocorrência, deve ser mantida a desclassificação operada pelo Conselho Julgador. Decisão por unanimidade.