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Jurisprudência STM 7000343-54.2018.7.00.0000 de 06 de marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

03/05/2018

Data de Julgamento

26/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 5) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSOS CONCOMITANTES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO CULPOSA. Demonstrada à saciedade a existência do crime capitulado no art. 255 do CPM, receptação na modalidade culposa, e diante da impossibilidade da comprovação da autoria do furto da bicicleta, embora não pairem dúvidas nos autos acerca da sua ocorrência, deve ser mantida a desclassificação operada pelo Conselho Julgador. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000343-54.2018.7.00.0000 de 06 de marco de 2019