Jurisprudência STM 7000343-20.2019.7.00.0000 de 12 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
04/04/2019
Data de Julgamento
30/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. "SURSIS". DECURSO DO PRAZO SEM REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES DO "SURSIS". ANUÊNICA DO MPM. QUESTIONAMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE.PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O transcurso do lapso temporal estipulado para o cumprimento da suspensão condicional da reprimenda, sem que tenha havido a revogação ou a suspensão do benefício, impõe a extinção da pena privativa de liberdade. Esse contexto inviabiliza o pleito do MPM para a prorrogação do "sursis" e a exacerbação das condições impostas, sob pena de caracterizar o excesso de execução. 2. Opera-se a preclusão lógica do pleito de prorrogação e a exacerbação das condições do "sursis" quando comprovado que, durante a Execução Penal, o Parquet teve ciência das justificativas para o seu descumprimento inicial e anuiu com a sua continuidade pelo período originalmente proposto, inclusive sem qualquer insurgência. 3. Recurso não provido. Decisão unânime.