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Jurisprudência STM 7000343-20.2019.7.00.0000 de 12 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

04/04/2019

Data de Julgamento

30/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. "SURSIS". DECURSO DO PRAZO SEM REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES DO "SURSIS". ANUÊNICA DO MPM. QUESTIONAMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE.PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O transcurso do lapso temporal estipulado para o cumprimento da suspensão condicional da reprimenda, sem que tenha havido a revogação ou a suspensão do benefício, impõe a extinção da pena privativa de liberdade. Esse contexto inviabiliza o pleito do MPM para a prorrogação do "sursis" e a exacerbação das condições impostas, sob pena de caracterizar o excesso de execução. 2. Opera-se a preclusão lógica do pleito de prorrogação e a exacerbação das condições do "sursis" quando comprovado que, durante a Execução Penal, o Parquet teve ciência das justificativas para o seu descumprimento inicial e anuiu com a sua continuidade pelo período originalmente proposto, inclusive sem qualquer insurgência. 3. Recurso não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000343-20.2019.7.00.0000 de 12 de junho de 2019