Jurisprudência STM 7000341-74.2024.7.00.0000 de 10 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
17/05/2024
Data de Julgamento
27/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,ART. 163, CPM - RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,ART. 214, CPM - CALÚNIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. PRELIMINAR. PGJM. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL. MÉRITO. TRANCAMENTO PARCIAL DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. MANUTENÇÃO DA INVESTIGAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS CRIMES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSÁRIA CONTINUIDADE DA APURAÇÃO. 1. O Recurso de Ofício, previsto no art. 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, não está sujeito ao prazo de preclusão para as partes, tratando-se de medida processual obrigatória que visa assegurar a revisão da decisão ex officio. 2. Inexistindo indícios de má-fé por parte do agente quanto ao crime de falsidade ideológica, conduta que restou evidenciada ter sido efetivada por terceiro, cabível o trancamento do Inquérito Policial Militar. 3. Os argumentos sobre defeitos formais não têm o poder de obstar a investigação quanto às demais condutas, dado o caráter inquisitorial do procedimento, e a garantia de acesso aos elementos de investigação fortalece a equidade do processo, assegurando os direitos do indiciado. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Decisão unânime. Recurso de Ofício não provido. Decisão unânime.