Jurisprudência STM 7000341-50.2019.7.00.0000 de 12 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
04/04/2019
Data de Julgamento
12/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DE AÇÃO PENAL MILITAR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. JUÍZO INCOMPETENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM E DO FAVOR REI. Cumpridas as condições estabelecidas na sentença homologatória da transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, e declarada a extinção da punibilidade, opera-se a coisa julgada material constituída pela Justiça Comum, tornando imutável o decisum, ainda que proferido por Juízo incompetente, não sendo mais possível a esta Corte Especializada reapreciar a matéria, em observância aos Princípios do non bis in idem e do favor rei. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.