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Jurisprudência STM 7000339-46.2020.7.00.0000 de 14 de junho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

27/05/2020

Data de Julgamento

26/05/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. TENTATIVA. COAUTORIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. CUSTEIO POR TERCEIROS. DETECÇÃO DE SOBREPREÇO. VALORES IDEOLOGICAMENTE FALSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. SOLIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES. DOLO ESPECÍFICO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUÍZO DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Incorrem nas sanções cominadas para o crime militar de estelionato, na forma tentada, nos moldes do art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, o Oficial Superior e a civil que, em concerto de ações dirigidas a gerar engano na Administração Militar, inserem valores a maior na Nota Fiscal referente a serviços funerários, tendo apresentado requerimento de reembolso ao Exército Brasileiro mediante inserção de valores ideologicamente falsos. Evitou-se, eficientemente, a obtenção de vantagem indevida na medida em que a Administração Militar, ao constatar o evidente sobrepreço no valor da Nota, não autorizou o pagamento da indenização. Portanto, crime na forma tentada, não consumado por motivos alheios à vontade dos agentes. O vínculo familiar constatado entre os corréus (sogra e genro) torna patente o liame subjetivo. Juízo de condenação amparado em farto arcabouço probatório alusivo à autoria e à materialidade delitivas. Apelo desprovido para manter in totum a sentença. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000339-46.2020.7.00.0000 de 14 de junho de 2022