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Jurisprudência STM 7000337-76.2020.7.00.0000 de 15 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

26/05/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 187 CPM. CRIME DE DESERÇÃO. LIMINAR CASSADA POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DECISÃO POR MAIORIA. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PROSSEGUIMENTO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. I. Pleito de ausência de condição de prosseguibilidade para a execução da pena ou implementação de sursis originários de crime de deserção, suscitados pela Defensoria Pública da União, tendo em vista que o Réu foi licenciado das fileiras do Comando do Exército. II. Inexiste, na legislação adjetiva castrense, qualquer dispositivo que estabeleça o arquivamento do Feito em virtude de licenciamento do Réu. III. Tal situação não impede o prosseguimento do Feito perante a JMU, porquanto o Réu era militar no momento do fato delitivo, considerando "neutro o fato de o autor estar licenciado". IV. Denegada a concessão da Ordem por ausência de previsão legal. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000337-76.2020.7.00.0000 de 15 de outubro de 2020