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Jurisprudência STM 7000336-86.2023.7.00.0000 de 31 de outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

28/04/2023

Data de Julgamento

28/09/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. DESRESPEITO A SUPERIOR. ART. 160 DO CPM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOLO DEMONSTRADO. TESE DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. O Réu foi denunciado por ter desrespeitado sua superior hierárquica. II. A Tese Defensiva do Princípio da Identidade Física do Juiz não se aplica ao processo penal militar. Pela própria estrutura dos órgãos da Justiça Militar, descabe falar em identidade física dos juízes que compõem o Conselho Permanente, que é, por força de lei (Lei nº 8.457/1992), temporário, devendo os Juízes militares serem substituídos a cada 3 (três) meses. III. O conjunto probatório constituído pelas inquirições das testemunhas e pelo interrogatório do Réu demonstra elementos satisfatórios a ensejar a condenação do Acusado. Não se identificam, no procedimento investigatório, vícios que possam macular as provas regularmente produzidas na Ação Penal Militar. IV. Os fatos narrados na Denúncia são típicos, ilícitos e culpáveis, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual a Sentença deve ser mantida. V. Desprovimento Recursal. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000336-86.2023.7.00.0000 de 31 de outubro de 2023