Jurisprudência STM 7000335-72.2021.7.00.0000 de 17 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/05/2021
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. FRAUDE CONTRA COLEGAS DE FARDA. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Amolda-se à figura típica prevista no art. 251 do CPM a conduta de ex-Sargento do Exército Brasileiro que, dentro do quartel, utiliza meio fraudulento para convencer dois colegas de farda a "investirem" em um negócio de compra e venda de materiais de informática, com a promessa de divisão de lucros, e, após receber os valores depositados pelos ofendidos, maliciosamente, pede baixa das fileiras da Força Terrestre, e deixa de atender as tentativas de contato dos "investidores" e de cumprir o acordo entre eles pactuado, atentando, assim, gravemente contra os princípios da hierarquia e da disciplina, considerando a relação de confiança e camaradagem que deve permear a vida intramuros. Apelo ministerial provido. Decisão unânime.