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Jurisprudência STM 7000335-43.2019.7.00.0000 de 13 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

03/04/2019

Data de Julgamento

23/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL COMUM (CP). PROMOÇÃO. FALSA INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Conforme estabelece a Teoria da Representação, mais especificamente em sua acepção da Probabilidade, formulada por Hellmuth Mayer e, posteriormente, lapidada por Günther Jakobs e Ingeborg Puppe, considera-se presente o dolo eventual quando o Acusado, com consciência da consumação do evento delitivo, prossegue em sua conduta finalística e, assim, alcança o resultado ilícito. II - Reputa-se cometido o crime de falsidade ideológica quando o Acusado, com o objetivo de afastar impedimento previsto na alínea "b" do art. 17 do Decreto 4.853/2003, deixa de informar à Administração Militar que respondia a processo criminal em curso perante a Justiça estadual, com denúncia previamente recebida e, portanto, consegue a sua inclusão no quadro de acesso à promoção ao posto de 1º Sargento do Exército Brasileiro. III - Recurso conhecido e provido.


Jurisprudência STM 7000335-43.2019.7.00.0000 de 13 de novembro de 2019