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Jurisprudência STM 7000335-38.2022.7.00.0000 de 04 de novembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

17/05/2022

Data de Julgamento

20/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,RESSARCIMENTO DO DANO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO, CABIMENTO.

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, INCISO I, “A”, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES MONOCRÁTICAS. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. UNANIMIDADE. É manifestamente incabível a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário contra a Decisão do Ministro-Presidente que inadmitiu o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC, visto que o seu manejo, em lugar do Agravo Interno, consubstancia erro grosseiro. Extraem-se, com solar clareza, dos artigos 538 e 542, ambos do CPPM, que os Embargos de Declaração são recurso cabível apenas contra Acórdão, não sendo admissível a sua oposição contra Decisão Monocrática do Relator. No caso, mostra-se irretocável a decisão agravada, que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra Decisão Monocrática, visto que manifestamente incabíveis. Ademais, na ocasião, o referido recurso já fora declarado protelatório, de forma que a insurgência Defensiva, além de mero inconformismo, denota o objetivo de prolongar a formação da coisa julgada. Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm decidido pela imediata certificação do trânsito em julgado. Precedentes do STF, do STJ e do STM. Agravo Interno conhecido e desprovido. Determinada a imediata certificação do trânsito em julgado da Decisão condenatória, com a baixa dos autos ao Juízo a quo para cumprimento do Decisum. Unânime.


Jurisprudência STM 7000335-38.2022.7.00.0000 de 04 de novembro de 2022