Jurisprudência STM 7000334-24.2020.7.00.0000 de 07 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
26/05/2020
Data de Julgamento
10/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 8) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN APELAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PECULATO- DESVIO. PREQUESTIONAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJM. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Não procede a alegação pura e simples de contradição ou omissão sem apontar substancialmente quais aspectos ensejaram a oposição de Embargos de Declaração. Ademais, tal instituto, também, não é a via escorreita para reexame de matéria já amplamente vergastada em sede de Apelação, sob o risco de descaracterizá-lo quando ausentes os requisitos para sua propositura. Impende ressaltar, ainda, que não se poderá inovar nos Embargos de Declaração pugnando por desclassificação do tipo penal, se a parte se manteve silente, quanto à quaestio, no decorrer de todas as fases processuais. Não Conhecido os Embargos de Declaração. Decisão unânime.