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Jurisprudência STM 7000334-24.2020.7.00.0000 de 07 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

26/05/2020

Data de Julgamento

10/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 8) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN APELAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PECULATO- DESVIO. PREQUESTIONAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJM. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Não procede a alegação pura e simples de contradição ou omissão sem apontar substancialmente quais aspectos ensejaram a oposição de Embargos de Declaração. Ademais, tal instituto, também, não é a via escorreita para reexame de matéria já amplamente vergastada em sede de Apelação, sob o risco de descaracterizá-lo quando ausentes os requisitos para sua propositura. Impende ressaltar, ainda, que não se poderá inovar nos Embargos de Declaração pugnando por desclassificação do tipo penal, se a parte se manteve silente, quanto à quaestio, no decorrer de todas as fases processuais. Não Conhecido os Embargos de Declaração. Decisão unânime.


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