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Jurisprudência STM 7000333-39.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

25/05/2020

Data de Julgamento

23/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

APELAÇÃO. RECEPTÇÃO. ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DELITOS AUTONÔMOS. AUSÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO "SURSIS". PRESUNÇÃO DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Demonstradas à saciedade a autoria e a materialidade delitivas, nenhum reparo merece a sentença recorrida, a qual se pautou nas provas dos autos e no critério da razoabilidade para fixação do quantum acima do mínimo legal, além de bem fundamentar a não concessão do sursis em face da inequívoca presunção de que o apelante poderá reiterar a prática delitiva, conforme demonstram seus antecedentes penais. Admite-se a concomitância dos crimes de posse de arma de uso restrito e de receptação pelo mesmo agente, pois tratam-se de condutas distintas e autônomas, que prescindem da resolução de eventual conflito aparente de normas pelo princípio da consunção. Apelo desprovido. Decisão unânime.


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