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Jurisprudência STM 7000329-02.2020.7.00.0000 de 09 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

25/05/2020

Data de Julgamento

13/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIXADA EM IRDR. CORRELAÇÃO ENTRE A TESE JURÍDICA E O ENFRENTAMENTO DE UM DOS FUNDAMENTOS DEFENSIVOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITOS A SEREM SANADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO UNÂNIME. Há de se reconhecer ser absolutamente prescindível o enfrentamento da tese "falta de interesse de agir do MPM", mormente em face da evidente correlação entre a tese jurídica fixada no julgamento da Petição nº 000425-51.2019.7.00.0000 e a matéria apontada nos aclaratórios opostos. Na espécie, não há falar em omissão, uma vez que o Órgão julgador não se encontra compelido a manifestar-se acerca de todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender realmente necessários ao deslinde da controvérsia. O processo transcorreu em observância restrita ao devido processo legal, sem defeitos (ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão e erro) a serem sanados. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000329-02.2020.7.00.0000 de 09 de setembro de 2020