JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000325-62.2020.7.00.0000 de 05 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

22/05/2020

Data de Julgamento

08/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. ACAREAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E OFENDIDA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. PROVA. BUSCA DA VERDADE. PEDIDO CORREICIONAL DEFERIDO. UNANIMIDADE. I - A Decisão a quo contrariou a norma processual aplicável e caracterizou error in procedendo. A acareação entre a Ofendida e as Testemunhas é medida extremamente necessária à busca da verdade, diante da divergência dos depoimentos testemunhais na fase investigativa e na instrução criminal. II - A acareação é a única oportunidade de confrontar os atores processuais. Ainda que a Vítima não preste o compromisso legal, deve se considerar que, nos crimes sexuais, sua palavra ganha especial relevância. III - Restou confirmado nos autos a existência de contradições ou versões conflitantes sobre os fatos que são indispensáveis ao deslinde do processo, requisito essencial para o deferimento da prova. IV - Deferimento do pedido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000325-62.2020.7.00.0000 de 05 de novembro de 2020