Jurisprudência STM 7000324-77.2020.7.00.0000 de 03 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
22/05/2020
Data de Julgamento
11/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
CRIME DE ABANDONO DE POSTO. DELITO DELINEADO E PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES. NÃO PROVIMENTO. Unânime. A materialidade e a autoria do delito estão demonstradas e provadas. O dolo com que agiu o Acusado é incontestável, desvelando-se, especialmente, pela via do conteúdo de suas próprias declarações a indicar claramente sua consciência e sua vontade desimpedidas de empreender a conduta criminosa. O tipo previsto no art. 195 do CPM é classificado como crime de perigo abstrato, ou seja, é crime que, para o seu perfazimento, prescinde da ocorrência de qualquer resultado danoso e concreto para a Organização Militar. O delito em tela tem como objetividade jurídica não só a preservação da incolumidade das instalações e dos equipamentos militares, mas também a garantia da regularidade das próprias atividades indispensáveis à vida vegetativa da Organização Militar. Delito delineado e provado em todas as suas elementares. Recurso negado, por unanimidade.