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Jurisprudência STM 7000322-68.2024.7.00.0000 de 20 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

09/05/2024

Data de Julgamento

05/09/2024

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,MEDIDAS ASSECURATÓRIAS,BUSCA E APREENSÃO DE BENS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,RECURSO,DENEGAÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MPM. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. O indeferimento do pedido de busca e apreensão não está contemplado nas hipóteses taxativas do art. 516 do CPPM. Igualmente, o não conhecimento de eventual pedido de correição parcial não se insere na hipótese da alínea “q” desse dispositivo, por não ser considerada espécie recursal. A Correição Parcial é providência administrativa judiciária para retificar eventuais erros de procedimento, cabível quando inexistir instrumento específico para o enfrentamento da matéria. Admite-se a Correição Parcial para emendar erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, cometido ou consentido por Juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM). Assim, em face da ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade, qual seja, a adequação da via recursal eleita, impõe-se o não conhecimento do recurso em sentido estrito, impedindo, portanto, o exame de mérito. Acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso ministerial, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000322-68.2024.7.00.0000 de 20 de setembro de 2024