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Jurisprudência STM 7000322-39.2022.7.00.0000 de 04 de novembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

12/05/2022

Data de Julgamento

13/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTRÁRIO À TESE DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. Princípio da individualização da pena. Não atende ao requisito da repercussão geral. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. O STF já se manifestou expressamente quanto à matéria, declarando a ausência de repercussão geral. Precedentes. Princípio da vedação à dupla incriminação. Invocado dentro do contexto da fixação da pena-base, revelando-se como um mero desdobramento da tese de afronta ao princípio da individualização da pena. Insistência nas mesmas teses apresentadas no Apelo Extremo, nada trazendo de novo para alterar o entendimento que não o admitiu. Agravo Interno rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000322-39.2022.7.00.0000 de 04 de novembro de 2022