Jurisprudência STM 7000322-39.2022.7.00.0000 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
12/05/2022
Data de Julgamento
13/10/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTRÁRIO À TESE DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. Princípio da individualização da pena. Não atende ao requisito da repercussão geral. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. O STF já se manifestou expressamente quanto à matéria, declarando a ausência de repercussão geral. Precedentes. Princípio da vedação à dupla incriminação. Invocado dentro do contexto da fixação da pena-base, revelando-se como um mero desdobramento da tese de afronta ao princípio da individualização da pena. Insistência nas mesmas teses apresentadas no Apelo Extremo, nada trazendo de novo para alterar o entendimento que não o admitiu. Agravo Interno rejeitado. Decisão unânime.