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Jurisprudência STM 7000318-65.2023.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

20/04/2023

Data de Julgamento

07/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO DOMICILIAR / ESPECIAL.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. EXECUÇÃO DA PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO PREMATURA. MEDIDAS ANTECEDENTES. NÃO ADOTADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIOS. LAPSO TEMPORAL. MÉRITO DO APENADO. PROVIMENTO. RECOLHIMENTO. OM. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nas hipóteses em que o apenado não satisfaz os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984), a concessão da prisão domiciliar perfaz medida excepcional, devendo-se avaliar as circunstâncias do caso concreto. A mera alegação, no sentido de que o cumprimento da pena no regime semiaberto inviabilizaria as atividades laborais do sentenciado, não justifica a alteração daquele incialmente imposto. 2. Conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento do Recurso Extraordinário 641.320/RS, antes de autorizar a prisão domiciliar, o Juízo da Execução deve, primeiramente, avaliar as medidas alternativas. Nesse viés, se a providência não for excepcional ou imprescindível e existindo vaga em estabelecimento adequado [Organização Militar (OM)], afasta-se a aplicação do Enunciado da Súmula Vinculante nº 56. 3. No contexto da progressão de regime, têm relevância os critérios da regularidade do cumprimento das penas e do binômio lapso temporal – mérito do apenado (art. 112 da LEP). A referida sistemática, à luz da individualização da reprimenda, evita que a execução seja desvirtuada pela concessão indiscriminada da prisão domiciliar, contrariando a legislação e a jurisprudência. 4. Recurso em Sentido Estrito provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000318-65.2023.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2023