Jurisprudência STM 7000317-51.2021.7.00.0000 de 09 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
10/05/2021
Data de Julgamento
19/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 6) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÕES. DPU E DEFESA CONSTITUÍDA. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2º, DO CPM. PRELIMINAR. SESSÃO VIRTUAL. CONVERSÃO. MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TESES DEFENSIVAS. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTADO DE NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO ATENUADO. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. IMPROCEDÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CPM. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. ESPECIALIDADE DA LEGISLAÇÃO MILITAR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONDIÇÕES DO "SURSIS". ART. 626, ALÍNEA "A", DO CPPM. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A conversão de sessão de julgamento virtual para a sistemática da videoconferência exige, além da tempestividade do pedido, a demonstração de justa causa. Precedentes do STF e do STM. Pedido indeferido. Decisão por maioria. 2. O militar que subtrai gêneros alimentícios (Suprimento Classe I) do Setor de Aprovisionamento da Organização Militar (Rancho), aproveitando-se da facilidade de acesso por integrá-lo, pratica o delito de peculato-furto. 3. Inaplicável o Princípio da Insignificância aos delitos de peculato, porque o bem jurídico tutelado é a Administração Militar, sustentada pelos cânones da Moralidade, da Hierarquia, da Disciplina e, secundariamente, do zelo patrimonial. Precedentes do STF, do STJ e do STM. 4. A tese de negativa de autoria é insustentável quando há confissão válida de todos os agentes, corroborada pelos elementos de informações colhidos na fase extrajudicial e, posteriormente, confirmados na judicial. 5. O estado de necessidade exculpante requer o preenchimento dos requisitos do art. 39 do CPM, especialmente o perigo certo, atual e a inexigibilidade de conduta diversa. Resta afastado quando a subtração de suprimento militar promoveu evento social de interesse privado, portanto despido de qualquer contorno de sobrevivência. 6. A ação de somenos importância não se configura quando o agente participa do planejamento criminoso, garante o sucesso de sua execução por meio de vigilância e consome, por mero deleite, a res furtiva juntamente com o coautor. 7. A minorante, prevista no art. 240, § 1°, do CPM, não alcança o delito de peculato-furto, cuja ofensa também atinge o dever de fidelidade do militar para com a Administração Castrense. Precedentes do STM. 8. A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não encontra guarida no CPM, em face da ausência de previsão legal em seu texto. Especialidade da Legislação Castrense. Precedentes do STF e do STM. 9. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea jamais impõe a redução da pena em patamar abaixo do mínimo legal. Precedentes do STJ e do STM. 10. A jurisprudência do STM exclui a obrigação de o condenado, sendo apto para o trabalho, tomar ocupação em prazo razoável — art. 626, alínea "a", do CPPM. Assim entende porque a formalização do vínculo empregatício independe de sua exclusiva vontade. 11. Recurso defensivo parcialmente provido, extensível aos demais condenados. Condenação. Manutenção. Decisão por unanimidade.