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Jurisprudência STM 7000317-22.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

28/03/2019

Data de Julgamento

30/05/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANALISAR QUESTÃO DE DIREITO. RÉU CIVIL AO TEMPO DO CRIME. ALTERAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR (LOJM). Considerando ser o réu civil à época da consumação do delito e que a nova redação da LOJM tem aplicação imediata por ter natureza processual, o feito passa a ser apreciado monocraticamente pelo Juiz Federal da Justiça Militar, segundo as regras de competência determinadas no art. 30 da supracitada Lei, não sendo necessária a convocação do Conselho de Justiça para que decline da competência para o juiz togado. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000317-22.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019