Jurisprudência STM 7000317-22.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
28/03/2019
Data de Julgamento
30/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANALISAR QUESTÃO DE DIREITO. RÉU CIVIL AO TEMPO DO CRIME. ALTERAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR (LOJM). Considerando ser o réu civil à época da consumação do delito e que a nova redação da LOJM tem aplicação imediata por ter natureza processual, o feito passa a ser apreciado monocraticamente pelo Juiz Federal da Justiça Militar, segundo as regras de competência determinadas no art. 30 da supracitada Lei, não sendo necessária a convocação do Conselho de Justiça para que decline da competência para o juiz togado. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.