Jurisprudência STM 7000316-03.2020.7.00.0000 de 01 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
20/05/2020
Data de Julgamento
13/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DESRESPEITO A SUPERIOR. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. Tem-se que a justa causa para a propositura da ação penal consubstancia-se no exame da acusação sob dois pontos de vista, sendo o primeiro verificado a partir da existência de elementos típicos (tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva) e, o segundo, com base na presença de lastro probatório mínimo e firme acerca da autoria e da materialidade da infração penal. 2. Inexistindo razoabilidade e justa causa para a instauração da ação penal militar, impõe-se a manutenção da Decisão de rejeição da Denúncia. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.