Jurisprudência STM 7000315-81.2021.7.00.0000 de 27 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
10/05/2021
Data de Julgamento
09/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. CASAMENTO FRAUDULENTO. PRELIMINAR. DEFESA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. CASAMENTO ARDILOSO. APOSENTADO HOSPITALIZADO. VÍCIO DA VONTADE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não se deve conhecer preliminar tendente a discutir o recebimento da Denúncia quando já houver Sentença proferida. Preliminar de rejeição da denúncia e consequente nulidade da ação penal não conhecida. Decisão unânime. No presente caso, a instrução processual reuniu provas suficientes para indicar a existência de fraude operada pelo Apelante, que, sendo pastor, realizou cerimônia de casamento de seu próprio genitor, servidor civil aposentado do Exército Brasileiro, com uma de suas fiéis. Na espécie, o casamento deu-se em 1º/7/2011, enquanto seu pai convalescia em decorrência de acidente vascular cerebral (AVC) terminal que, infelizmente, motivou o seu falecimento em 26/8/2011. A conclusão de que houve falta de aptidão para consentir afasta a necessidade de realização de perícia grafotécnica quanto aos documentos supostamente assinados pelo nubente, uma vez que, ainda que verdadeiros, teriam sido eles obtidos de maneira irregular, com o fito exclusivo de ludibriar a Administração Castrense. Apelo desprovido. Decisão unânime.