Jurisprudência STM 7000312-29.2021.7.00.0000 de 17 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
06/05/2021
Data de Julgamento
05/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA IMPETRAÇÃO DE HC E MÉRITO DE RECURSO PRÓPRIO COM OBJETIVOS SEMELHANTES. O Habeas Corpus tem destinação certa e para todas as demais intercorrências processuais há previsões recursais expressas e específicas, sendo inaceitável a impugnação simultânea por meio de Habeas Corpus e de recurso próprio, com objetivos equiparáveis e sem o apontamento de reflexo direto na liberdade de locomoção. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão por unanimidade.