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Jurisprudência STM 7000312-29.2021.7.00.0000 de 17 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

06/05/2021

Data de Julgamento

05/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DA IMPETRAÇÃO DE HC E MÉRITO DE RECURSO PRÓPRIO COM OBJETIVOS SEMELHANTES. O Habeas Corpus tem destinação certa e para todas as demais intercorrências processuais há previsões recursais expressas e específicas, sendo inaceitável a impugnação simultânea por meio de Habeas Corpus e de recurso próprio, com objetivos equiparáveis e sem o apontamento de reflexo direto na liberdade de locomoção. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000312-29.2021.7.00.0000 de 17 de agosto de 2021