Jurisprudência STM 7000312-24.2024.7.00.0000 de 16 de agosto de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
07/05/2024
Data de Julgamento
08/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (ART. 175 DO CPM) E LESÃO CORPORAL (ART. 209 DO CPM). REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. RECURSO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. O Reabilitando perfez o critério temporal para a concessão da reabilitação criminal. Ademais, permaneceu no serviço ativo e manteve domicílio no País durante o quinquênio legal. Foram juntados aos autos documentos comprobatórios da inexistência de processos criminais e de ter mantido bom comportamento, nos lugares em que residiu durante o quinquênio legal, assim como de que nada consta na esfera cível em seu desfavor. O STM tem se posicionado no sentido de que o Recurso de Ofício não deve ser provido quando demonstrados satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 134 do CPM e nos arts. 651 e 652 do CPPM. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Decisão unânime.