Jurisprudência STM 7000310-30.2019.7.00.0000 de 20 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
27/03/2019
Data de Julgamento
09/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,INOBSERVANCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO COM FULCRO NO ART. 654 DO CPPM. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. CRIME CAPITULADO NO ART. 311 DO CPM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE REABILITAÇÃO. PROVIMENTO. I - A Decisão recorrida, que deferiu o pedido de reabilitação, apoiou-se no fato de o Requerente ter preenchido os requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do art. 651 e seguintes do CPPM. II - Consta dos autos que o reabilitando tem mantido bom comportamento público e privado, não sofrendo, até o presente momento, nenhum processo administrativo e não tendo praticado ato que desabonasse a sua conduta. Além disso, comprovou que inexiste qualquer ação penal contra a sua pessoa. III - Preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento da Reabilitação, não há como prosperar o presente recurso de ofício. Recurso em Sentido Estrito (de ofício) desprovido. Decisão unânime.