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Jurisprudência STM 7000307-41.2020.7.00.0000 de 25 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

18/05/2020

Data de Julgamento

20/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,QUESTÃO PREJUDICIAL.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA DO CPJ PARA JULGAMENTO DE RÉU EX-MILITAR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. APLICABILIDADE DE TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRDR ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO POR MAIORIA. Após confirmação pelo CPJ de sua competência, com fulcro na tese jurídica firmada pelo Plenário desta Corte Castrense, no processo nº 7000425-51.2019.7.00.0000, que entendeu pela competência do Conselho Permanente de Justiça para julgamento de civis que perderam a condição de militar, afastando a atuação monocrática do Juízo, a DPU manejou o presente recurso para suspender o pleito até o trânsito em julgado do IRDR, uma vez que pendia, quando da interposição do RSE, julgamento de Embargos de Declaração. Em contrapartida, firmou esta Corte Castrense a aplicação imediata da tese fixada no referido incidente processual aos feitos em curso no 1º e 2º graus da Justiça Militar da União, com fulcro no corolário tempus regit actum. Desnecessário, portanto, o aguardo de decisão definitiva sobre a matéria, mesmo que pendente julgamento de recurso nesta competência ou futura interposição a ser manejada no Pretório Excelso, ex vi do art. 932, inciso IV, alínea "c", do CPC, mormente em face de contrariar a natureza do incidente, que tem por escopo dar celeridade, aperfeiçoamento e racionalização à prestação jurisdicional. Recurso desprovido. Decisão por maioria.


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