Jurisprudência STM 7000305-71.2020.7.00.0000 de 18 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/05/2020
Data de Julgamento
10/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÕES. DPU. CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA REGULARIZAÇÃO DE POSSE E TRANSPORTE DE MARCADORES DE PAINTBALL. ARTS. 309, CAPUT, E ART. 308, CAPUT, AMBOS DO CPM. DOCUMENTO CONCEDIDO COM BREVIDADE INCOMUM. 1. A corrupção passiva é um delito formal e se consuma com a simples aceitação da promessa, sendo o efetivo recebimento da vantagem indevida mero exaurimento do crime. Na corrupção ativa, tipo penal que tem como objetivo o resguardo da moralidade da Administração Militar, assim como a probidade de seus agentes, tem como sujeito ativo qualquer pessoa e como sujeito passivo a Administração Militar, personificada na figura do seu agente público. 2. Uma vez demonstrados a brevidade incomum com que foi emitido o certificado de registro e o pagamento de valor indevido por tal serviço, e ausente qualquer prova idônea de negativa de autoria, imperiosa se faz a manutenção das condenações . Apelos conhecidos e não providos. Decisão unânime.