Jurisprudência STM 7000305-66.2023.7.00.0000 de 13 de dezembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
17/04/2023
Data de Julgamento
16/11/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. ESTELIONATO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. REQUERIMENTO ACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FALSO. INDUÇÃO EM ERRO. DOLO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. REJEIÇÃO POR MAIORIA. Utilizando-se da má-fé e com o desiderato de enganar a Administração Castrense para obter vantagem pecuniária ilícita, o embargante a induziu a erro, em duas oportunidades distintas, com a apresentação de comprovantes de residência falsificados. Os autos ministram elementos à exaustão capazes de delinear um artifício fraudulento utilizado pelo militar para auferir ganhos indevidos, a título de auxílio-transporte. Por se tratar de um militar experiente no ambiente castrense, contando com mais de 25 anos de serviço ativo no Exército Brasileiro, inconcebível a alegação de que havia assinado o documento de Solicitação de Auxílio-Transporte sem conhecer seu teor e de que não sabia ser necessário apresentar comprovante de residência para a concessão do benefício. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado rejeitados. Decisão por maioria.