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Jurisprudência STM 7000304-23.2019.7.00.0000 de 05 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

26/03/2019

Data de Julgamento

27/06/2019

Assuntos

1) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,MILITAR,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / SINDICÂNCIA. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,MILITAR,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / SINDICÂNCIA,SUSPENSÃO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,ATOS ADMINISTRATIVOS,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,DANO AO ERÁRIO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FATOS OBJETO DE SINDICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO REMÉDIO HEROICO. DECISÃO RATIFICADA PELA CORTE. AGRAVO DESPROVIMENTO. Não se presta o habeas corpus como instrumento hábil a questionar alegadas irregularidades no âmbito de procedimento administrativo de natureza preliminar (sindicância), haja vista não se vislumbrar, nessa fase, quaisquer ameaças à garantia constitucional da liberdade de ir e vir do Agravante. Agravo desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000304-23.2019.7.00.0000 de 05 de agosto de 2019