Jurisprudência STM 7000304-23.2019.7.00.0000 de 05 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
26/03/2019
Data de Julgamento
27/06/2019
Assuntos
1) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,MILITAR,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / SINDICÂNCIA. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,MILITAR,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / SINDICÂNCIA,SUSPENSÃO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,ATOS ADMINISTRATIVOS,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,DANO AO ERÁRIO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FATOS OBJETO DE SINDICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO REMÉDIO HEROICO. DECISÃO RATIFICADA PELA CORTE. AGRAVO DESPROVIMENTO. Não se presta o habeas corpus como instrumento hábil a questionar alegadas irregularidades no âmbito de procedimento administrativo de natureza preliminar (sindicância), haja vista não se vislumbrar, nessa fase, quaisquer ameaças à garantia constitucional da liberdade de ir e vir do Agravante. Agravo desprovido. Decisão por unanimidade.