Jurisprudência STM 7000301-34.2020.7.00.0000 de 03 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
14/05/2020
Data de Julgamento
20/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REVOGAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Cabe ao Ministério Público Militar acompanhar o período de prova estabelecido na sentença para identificar a ocorrência de hipóteses de prorrogação ou de revogação do benefício, que deve ser requerida imediatamente, antes de expirado o prazo; II - Não pode o Parquet manter-se inerte durante todo o período de prova e, após o beneficiário ter cumprido todas as condições impostas na sentença, requerer a revogação em virtude de outra sentença transitada em julgado, nesta Justiça especializada, há mais de dois anos, sob pena de ter se operado a preclusão consumativa, temporal, e lógica. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido. Decisão unânime.