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Jurisprudência STM 7000299-30.2021.7.00.0000 de 28 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

30/04/2021

Data de Julgamento

10/06/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,VIOLAÇÃO DE RECATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO DA ACUSAÇÃO. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E OFENDIDA. ANÁLISE DE IMAGENS DE SUPOSTO ACUSADO GRAVADAS EM VÍDEO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL DO RECONHECIMENTO DE PESSOA. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PERÍODO DE EXCEÇÃO SANITÁRIA (COVID-19). POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO. CNJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CORREIÇÃO INDEFERIDA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Ao magistrado é lícito o empenho na busca da verdade material desde que os meios implementados não contrariem a moralidade ou violem regras impostas à produção de determinada prova. Não se verifica nenhuma aberração processual em se reinquirir as testemunhas e ofendidos para o esclarecimento de pontos controvertidos no processo, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Busca-se apenas averiguar se a pessoa registrada por câmeras de segurança possui características compatíveis com as do acusado. Não se trata do procedimento de acareação, mas de esclarecimento pelas testemunhas e ofendidas de prova existente nos autos. O momento de exceção sanitária impõe aos órgãos do Poder Judiciário o desafio de promover o andamento dos processos sem desrespeitar as regras de distanciamento social, impostas pelas autoridades de saúde, e, sobretudo, as garantias constitucionais asseguradas às partes. Correição parcial indeferida por falta de amparo legal. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000299-30.2021.7.00.0000 de 28 de junho de 2021