Jurisprudência STM 7000298-45.2021.7.00.0000 de 23 de junho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
30/04/2021
Data de Julgamento
10/06/2021
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. PRELIMINAR. PGJM. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. DECISÃO MOTIVADA, LEGAL E NÃO TERATOLÓGICA. SÚMULA Nº 691 DO STF. O inconformismo quanto ao indeferimento do pleito liminar em sede de Habeas Corpus não encontra guarida na jurisprudência pátria, seja por meio de Agravo Interno ou pela impetração de novo Habeas Corpus, com base no enunciado da Súmula nº 691 do STF, mormente diante da inexistência de demonstração de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão hostilizada. Recurso não conhecido. Decisão unânime.