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Jurisprudência STM 7000296-12.2020.7.00.0000 de 26 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

14/05/2020

Data de Julgamento

18/06/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,CONCUSSÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. O manejo dos aclaratórios restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do Código de Processo Penal Militar e 125 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Configura-se a omissão quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou cognoscíveis de ofício, ou quando não se manifesta sobre algum tópico submetido à sua apreciação. A análise do Acórdão embargado demonstra, a toda evidência, que o Plenário desta Corte Castrense não deixou de enfrentar o tema relativo à impossibilidade de ser declarada a perda do posto e da patente do Embargante por ocasião da apreciação da Preliminar de Extinção do Processo sem Resolução de Mérito suscitada pela Defesa, o que foi reconhecido por ela própria. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.


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