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Jurisprudência STM 7000292-96.2025.7.00.0000 de 26 de agosto de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

06/05/2025

Data de Julgamento

14/08/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,ART. 210, CPM - LESÃO CORPORAL CULPOSA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA COM MAIS DE UMA VÍTIMA. ARQUIVAMENTO NA JUSTIÇA COMUM. NOVAS PROVAS NA JUSTIÇA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE “BIS IN IDEM” OU OFENSA À SÚMULA 524 DO STF. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O arquivamento de inquérito na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação penal na Justiça Militar, quando houver novas provas e esta for a jurisdição competente. A Súmula 524 do STF não se aplica quando a denúncia é instruída com elementos probatórios distintos e posteriores ao arquivamento. No caso concreto, o arquivamento promovido pelo Juízo do 17º Juizado Especial Criminal gera apenas coisa julgada formal, passível de superação com o surgimento de novos elementos probatórios, o que se verificou. A decisão da Justiça comum baseou-se na ausência de justa causa e fragilidade probatória, enquanto a Ação Penal Militar foi deflagrada com base em acervo robusto de provas, colhidas posteriormente pela Justiça Militar da União. Ordem denegada por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000292-96.2025.7.00.0000 de 26 de agosto de 2025