Jurisprudência STM 7000289-83.2021.7.00.0000 de 11 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/04/2021
Data de Julgamento
27/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. DESERÇÃO (ART. 187 DO CPM). PRELIMINAR DE AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO Nº 3 DA SÚMULA DO STM. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO SURSIS. RÉU CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Preliminar, suscitada pela Defesa, de amplitude do efeito do devolutivo da Apelação. Rejeição. Decisão por unanimidade. 2. Preliminar de nulidade, suscitada de ofício, de ausência de condição de procedibilidade/prosseguibilidade em razão da atual condição de civil do réu. Rejeição. Decisão por maioria. 3. Não foi demonstrada a inexigibilidade de conduta diversa, necessária à configuração do alegado estado de necessidade. Inteligência do Enunciado nº 3 da Súmula do STM. Precedentes. 4. A vedação na legislação de aplicação do "sursis", em certos casos, só é justificável se mantida a exigência da condição de militar do Agente para o processamento da Ação Penal e para a execução da pena. 5. Apelo parcialmente provido para, mantida a condenação, conceder-se ao Apelante o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 (dois) anos. Decisão unânime.