Jurisprudência STM 7000289-49.2022.7.00.0000 de 07 de dezembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/04/2022
Data de Julgamento
24/11/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR IDEOLOGICAMENTE FALSO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. LAUDO PERICIAL. INDÍCIOS DE PROVA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A materialidade e a autoria do crime de uso de documento particular ideologicamente falso, tipificado no art. 315 c/c o art. 311, ambos do CPM, restaram devidamente comprovadas nos autos. Na espécie, o exame pericial concluiu que os indícios coletados foram suficientes para comprovar o falso, os quais foram confirmados pelo depoimento da testemunha de acusação, pela discrepância de datas do documento contendo o falsum e da criação da empresa, bem como pelo conteúdo constante em Atestado de Capacidade Técnica, apresentado pelo Apelante para a participação em Pregão Eletrônico. O crime se evidenciou pelo conjunto dos elementos de prova carreados aos autos, sendo possível, inclusive, dispensar-se o laudo pericial, conforme precedentes desta Justiça Especializada. Conhecido e provido parcialmente o Apelo da Defesa, apenas para correção da tipificação do delito para o art. 315 c/c o art. 311 do CPM, sem acarretar qualquer modificação no quantum já fixado. Decisão por unanimidade.