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Jurisprudência STM 7000287-11.2024.7.00.0000 de 21 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

29/04/2024

Data de Julgamento

20/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,ART. 205, CPM - HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 6) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PERDÃO. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRELIMINAR DEFENSIVA DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. RESULTADO MORTE. CONDUTA CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I - O crime culposo consiste em uma conduta voluntária que realiza um fato ilícito não desejado pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado. II - São elementos do delito culposo: a conduta humana voluntária, a violação de um dever de cuidado objetivo, o resultado naturalístico, o nexo causal, a previsibilidade e a tipicidade. III - Na hipótese dos autos vislumbra-se uma previsibilidade objetiva e subjetiva de que a conduta do Acusado poderia atingir outro militar durante a troca de serviço, quando conversava com seu colega, ao manipular indevidamente sua arma de fogo e efetuar disparo na direção da vítima, atingindo-a na cabeça, contrariando as instruções recebidas nos treinamentos diários (briefing). IV - O Plenário do STM decidiu prover parcialmente o recurso interposto pela defesa do Acusado para, mantidos os demais termos e fundamentos da condenação, reduzir a pena imposta para 1 (um) ano de detenção, como incurso no art. 206, caput, c/c o art. 72, inciso I, e com o art. 73, todos do CPM. Apelo conhecido e parcialmente provido. Decisão por unanimidade.


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