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Jurisprudência STM 7000285-75.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

10/04/2023

Data de Julgamento

22/10/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESOBEDIÊNCIA.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. ABERTURA DE VISTA A PGJM. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROBABILIDADE OU VEROSSIMILHANÇA QUE POSSAM EMPRESTAR AO RECURSO EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO POR MAIORIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. INEXISTINDO NAS RAZÕES RECURSAIS INDÍCIOS MÍNIMOS DE PROBABILIDADE OU VEROSSIMILHANÇA QUE POSSAM EMPRESTAR AO RECURSO EFEITOS INFRINGENTES, DEMONSTRA-SE CONTRAPRODUCENTE E VIOLADOR DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL O ESTABELECIMENTO DE CONTRADITÓRIO EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI TAL DESIDERATO E QUE TEM POR FINALIDADE APENAS ACLARAR PONTOS AMBÍGUOS, OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS OU OMISSOS NO ACÓRDÃO, QUE, NO CASO, NÃO SE MOSTRAM MINIMAMENTE EXISTENTES. QUESTÃO DE ORDEM DE ABERTURA DE VISTA A PGJM REJEITADA. DECISÃO POR MAIORIA. 2. TODAS AS QUESTÕES LEVANTADAS PELO EMBARGANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE. ADEMAIS, AS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO FORAM SUFICIENTEMENTE DELINEADAS E SÃO APTAS A AFASTAR QUALQUER ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE.


Jurisprudência STM 7000285-75.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2023