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Jurisprudência STM 7000282-91.2021.7.00.0000 de 06 de outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

21/04/2021

Data de Julgamento

23/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO.

Ementa

HABEAS CORPUS. CARTA ROGATÓRIA EM DILIGÊNCIA. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUERIMENTO PENDENTE DE ANÁLISE PERANTE O JUÍZO A QUO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A falta de apreciação do Juízo de origem sobre os requerimentos formulados pela Defesa se justifica, considerando que ainda se encontra em diligência a Carta Rogatória expedida para início da Execução em relação ao sursis imposto ao paciente. II - Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do Habeas Corpus arguida pela Procuradoria- Geral da Justiça Militar, tendo em vista que ainda pende de análise, perante o Juízo a quo, requerimento da Defesa suscitando a extinção da punibilidade do paciente pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. III - A atuação da Corte em sentido contrário poderia configurar inadmissível supressão de instância, o que é vedado em sede de Habeas Corpus. IV - Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.