Jurisprudência STM 7000279-10.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Data de Autuação
21/03/2019
Data de Julgamento
15/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA,DO JUIZ,SUSPEIÇÃO.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ FEDERAL DA JMU. FATOS ESTRANHOS AO ROL DOS ARTS. 37 E 38 DO CPPM. REFERÊNCIA À ATIVIDADE JURISDICIONAL DO JUIZ. MERO INCONFORMISMO DO EXCIPIENTE. Improcedência. Decisão por unanimidade. Mostra-se improcedente a exceção de suspeição de magistrado fundada em fatos concretos desassociados do rol previsto no Código de Processo Penal Militar em seus arts. 37 e 38. Na espécie, constatou-se apenas o inconformismo do excipiente com a condução da ação penal militar e as decisões prolatadas pelos magistrados durante seu curso, o que não justifica a apontada parcialidade, pois não há correlação a fatos externos ao processo que poderiam suspeitar da imparcialidade dos juízes. Exceção de Suspeição rejeitada. Decisão por unanimidade.