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Jurisprudência STM 7000278-54.2021.7.00.0000 de 17 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

MANDADO DE SEGURANÇA

Data de Autuação

19/04/2021

Data de Julgamento

10/06/2021

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,AÇÃO PENAL MILITAR,NULIDADE,IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DEFESA CONSTITUÍDA. ACÓRDÃO APÓCRIFO. APOSENTADORIA DO RELATOR. CERTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 52 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. NOVO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. Havendo certificação de que na Sessão de Julgamento Virtual de 8 a 11 de março de 2021 foi julgado o Agravo Interno 7000022-14.2021.7.00.0000, vale dizer que, em razão da aposentadoria do Relator, por óbvio o Acórdão deixou de ser assinado, o que, em absoluto, invalida o julgamento, na medida em que a Certidão citada, justamente, visa a conferir legitimidade ao resultado do julgamento e, bem assim, da própria Resolução nº 275 desta Corte, na medida em que traduziu a essência do que ocorreu durante o julgamento. Daí a redação do § 7º do artigo 52 do regimento Interno desta Corte contemplar a situação ocorrida nos presentes autos ao dispor que: "(...) Ausentando-se o relator ou o relator para o acórdão, depois de lavrado o acórdão, este será autenticado pelo Secretário do Tribunal Pleno devendo ser certificada tal ocorrência.". A Declaração de Hipossuficiência, por si só, não goza de presunção de veracidade absoluta, devendo ser feita prova inequívoca da fragilidade econômica do interessado, apta a justificar o pedido de gratuidade da justiça. Denegação da segurança. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000278-54.2021.7.00.0000 de 17 de junho de 2021