Jurisprudência STM 7000278-25.2019.7.00.0000 de 05 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
21/03/2019
Data de Julgamento
10/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESACATO A SUPERIOR. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. PLEITO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. UNANIMIDADE. O Superior Tribunal Militar tem decidido, reiteradamente, no sentido de que o delito de desacato não viola os direitos constitucionais da liberdade de pensamento e expressão. No crime de Desacato a superior, o núcleo da conduta tipificada é desacatar, faltar com o devido respeito ou com o acatamento e, por conseguinte, desmerecer a autoridade do superior hierárquico perante outros militares. Devidamente comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do Acusado, sem a existência de causas excludentes de ilicitude. Desprovido o apelo defensivo, mantendo-se inalterada Sentença em todos os seus fundamentos. Decisão por unanimidade.