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Jurisprudência STM 7000278-25.2019.7.00.0000 de 05 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

21/03/2019

Data de Julgamento

10/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESACATO A SUPERIOR. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. PLEITO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. UNANIMIDADE. O Superior Tribunal Militar tem decidido, reiteradamente, no sentido de que o delito de desacato não viola os direitos constitucionais da liberdade de pensamento e expressão. No crime de Desacato a superior, o núcleo da conduta tipificada é desacatar, faltar com o devido respeito ou com o acatamento e, por conseguinte, desmerecer a autoridade do superior hierárquico perante outros militares. Devidamente comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do Acusado, sem a existência de causas excludentes de ilicitude. Desprovido o apelo defensivo, mantendo-se inalterada Sentença em todos os seus fundamentos. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000278-25.2019.7.00.0000 de 05 de junho de 2020