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Jurisprudência STM 7000278-20.2022.7.00.0000 de 23 de junho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

25/04/2022

Data de Julgamento

09/06/2022

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. SENTENÇA EM HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO CABÍVEL. ART. 120 DO RISTM. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. TESTEMUNHA. DEPOIMENTO. NOTIFICAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA IMBRICADA COM O MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A estreita via do habeas corpus não comporta dilação probatória, de forma que as alegações do Impetrante devem estar comprovadas de plano. No caso, as informações colacionadas pela Autoridade apontada como coatora deixaram claro que a finalidade do comparecimento da Paciente à Organização Militar dizia respeito a uma apuração em curso, bem como que a ora Recorrente não figurava como investigada no IPM. Mostra-se acertada a Sentença recorrida quando pontuou que a autoridade apontada como coatora agiu dentro dos limites legais previstos no CPPM para exercer a sua atividade de Encarregado de Inquérito Policial Militar. Noutro ponto, não há que falar em carência de justa causa para prosseguimento da investigação em relação à Recorrente. Na esteira da jurisprudência desta Corte Castrense, o trancamento do IPM, por meio de habeas corpus, somente deve ocorrer em caráter excepcional, quando possível se identificar, de pronto, a ausência de indícios mínimos de autoria, a falta de lastro probatório mínimo para sustentar a materialidade, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a atipicidade da conduta, não se verificando, no caso, nenhuma das circunstâncias aptas a ensejar o trancamento precoce do Inquérito. Recurso desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000278-20.2022.7.00.0000 de 23 de junho de 2022