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Jurisprudência STM 7000277-64.2024.7.00.0000 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

24/04/2024

Data de Julgamento

01/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) 124.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ARTIGO 308, § 2°, DO CPM. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I. Deixa-se de conhecer da preliminar de nulidade da prova, suscitada pela Defesa, de quebra da cadeia de custódia, porquanto se confunde com o mérito da quaestio. Decisão unânime. II. Mérito. As provas acostadas aos autos não são suficientes para demonstrar o dolo do Réu em ter cedido a pedido ou influência de outrem na consumação do crime que lhe foi imputado na Denúncia, motivo pelo qual, à luz do princípio in dubio pro reo, a Sentença absolutória deve ser mantida. III. Desprovimento do Apelo do MPM. Decisão por maioria.